Em uma decisão recente e de grande impacto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) posicionou-se de forma clara sobre uma questão crucial para a liberdade de imprensa, a transparência e os direitos do cidadão: a obrigatoriedade da publicação de atos extrajudiciais exclusivamente em portais administrados por associações de cartórios.

O caso foi analisado no Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000, apresentado por três entidades representativas — ANJ (Associação Nacional de Jornais), ABRALEGAL (Associação Brasileira de Imprensa Legal) e ADJORI (Associação dos Jornais do Interior). Elas denunciaram a prática adotada por algumas corregedorias estaduais, que vinham exigindo que determinados atos fossem publicados apenas em plataformas como o ONR (Operador Nacional do Registro) e o RIB (Registro de Imóveis do Brasil).

Essa exigência, além de ferir a liberdade de escolha, criava um monopólio velado na divulgação de atos públicos — algo totalmente incompatível com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e livre concorrência.

Uma decisão em favor da cidadania e da liberdade de imprensa

A decisão do CNJ foi categórica ao afirmar que não se pode obrigar empresas ou cidadãos a utilizar plataformas específicas para publicações legais. Ao reconhecer o valor dos meios eletrônicos, o Conselho deixou claro que eles devem coexistir com veículos tradicionais e legitimados, como os jornais de grande circulação, que seguem tendo papel fundamental na divulgação de informações de interesse público.

Por que os jornais continuam sendo essenciais?

A publicidade legal vai muito além de uma obrigação formal. Ela é uma ferramenta de transparência e cidadania, que garante o acesso público a informações como intimações, notificações, proclamas de casamento e processos de usucapião.

E eficácia, nesse caso, é questão de alcance real.

Segundo dados da SimilarWeb, o portal e-Proclamas (proclamas.org.br), administrado por uma associação de registradores, recebeu pouco mais de 31 mil visitas em um mês. Já a Gazeta de S. Paulo ultrapassou 10 milhões de visitantes e 15 milhões de visualizações de página no mesmo período. Esses números falam por si.

Substituir veículos amplamente acessados e auditados por sites com tráfego limitado é um retrocesso que compromete o princípio da publicidade e desinforma a população.

Jornais: tradição e modernidade em favor do interesse público

Os jornais de grande circulação se modernizaram. São plataformas digitais com forte presença online, dados de audiência auditados, ampla indexação nos mecanismos de busca e total compromisso com o interesse público. Diferente de alguns portais cartorários, eles oferecem transparência, credibilidade e alcance real — três pilares essenciais para garantir a eficácia da publicidade legal.

Tentar restringir essas publicações a canais restritos e de baixa visibilidade compromete o direito à informação e favorece práticas pouco transparentes.

Esse mesmo debate vale para as publicações de processos licitatórios em sites de associações de municípios — um tema que merece atenção especial e será aprofundado futuramente.

Um precedente importante para a publicidade legal no Brasil

Como advogado responsável pela petição que levou esse tema ao CNJ, vejo essa decisão como um marco para o setor. Ela reforça que a modernização deve sempre caminhar ao lado da legalidade, da concorrência justa e da liberdade de escolha. Nenhuma tecnologia deve ser usada como instrumento para criar zonas de exclusividade ou beneficiar grupos específicos.

Mais do que uma vitória das entidades envolvidas, essa decisão representa um avanço institucional em favor da transparência, da cidadania e da imprensa livre.

Que esse precedente oriente o setor público e o sistema de registros a respeitarem o pluralismo, a função social da imprensa e o direito da sociedade a uma publicidade legal eficaz, acessível e democrática.

Leia mais em: https://www.gazetasp.com.br/colunista/bruno-camargo/publicidade-legal-a-vitoria-da-transparencia-e-do-bom-senso-no-cnj/1157179/

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