CNJ reforça obrigatoriedade da publicidade extrajudicial em jornais de grande circulação
A Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori) protocolaram um Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação que determina a veiculação de atos extrajudiciais em jornais de grande circulação. As entidades também alertaram sobre a prática irregular de publicar editais de intimação e outros atos em sites sem natureza jornalística.
CNJ declara nulas as restrições estaduais
Em resposta ao Pedido de Providências (nº 0007505-66.2023.2.00.0000), o CNJ anulou os provimentos estaduais que restringiam a publicação de atos extrajudiciais exclusivamente a portais de cartórios. Segundo o Conselho, tais restrições comprometeram a livre concorrência e limitaram o direito de escolha dos cidadãos quanto ao meio de divulgação, além de enfraquecer o acesso à informação em veículos de comunicação reconhecidos e legitimamente estabelecidos.
A importância dos jornais como meio oficial de publicidade
O cerne da discussão envolveu a tentativa de substituir os jornais por meios exclusivamente digitais, sem características jornalísticas. Embora o CNJ reconheça a importância da modernização e do uso de novas tecnologias, deixou claro que a substituição dos veículos de imprensa tradicionais por sites não jornalísticos fere a legislação vigente, especialmente o que determina a Lei nº 9.514/1997, que exige a publicação de editais em jornais de grande circulação.
A decisão reforça que não pode haver imposição obrigatória para o uso de plataformas específicas, como portais cartorários, garantindo assim a livre concorrência e o respeito ao direito de escolha pelos interessados na veiculação dos atos.
Jornais seguem como o canal mais eficaz, seguro e transparente
Para as entidades que atuam na defesa da imprensa, essa foi uma importante vitória institucional. Jornais impressos e digitais são meios legítimos, com credibilidade, alcance expressivo e compromisso com a transparência e o interesse público — atributos essenciais à publicidade legal.
Como destacou Júlio César Vinha, diretor de Relações Institucionais da ANJ:
“A publicação em jornais impressos e digitais aumenta em muito a publicidade desses atos, já que o alcance dos jornais em suas variadas plataformas é incomparavelmente maior do que nos sites até então utilizados.”
Transparência, segurança jurídica e acesso à informação
Ao manter a obrigatoriedade de publicação dos atos extrajudiciais em jornais de grande circulação, o CNJ reafirma o valor da transparência, do acesso amplo à informação e da segurança jurídica — fundamentos essenciais para a democracia e a ordem legal.
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