CNJ garante liberdade de escolha na publicidade legal e reforça papel dos jornais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não é permitido obrigar a publicação de atos extrajudiciais exclusivamente em portais de cartórios. A medida encerra uma prática que restringia a livre concorrência e limitava a visibilidade desses atos, fortalecendo o direito de escolha e a transparência.

A decisão foi tomada após denúncia de entidades como ANJ, Abralegal e Adjori-BR, que alertaram para o risco de monopólio no setor. Agora, Tribunais de Justiça de todo o país deverão ajustar suas normas para permitir que a publicidade legal seja feita também em jornais de grande circulação — impressos ou digitais.

Além de garantirem maior alcance, os jornais possuem métricas auditáveis e credibilidade consolidada, ao contrário de portais com audiência restrita. Segundo dados da SimilarWeb, enquanto alguns sites cartorários recebem pouco mais de 30 mil visitas mensais, veículos jornalísticos alcançam milhões de visualizações, assegurando a efetividade da divulgação.

A decisão é considerada um marco para a liberdade de imprensa, o pluralismo e a segurança jurídica, reforçando que a publicidade legal deve permanecer acessível e visível para toda a sociedade.

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