Timemania: Publicação em Jornal de Grande Circulação Ainda é Exigência Legal para Clubes
A transparência na gestão financeira dos clubes participantes da Timemania vai além de uma prática recomendada — é uma obrigação legal estabelecida pela legislação brasileira.
De acordo com o Decreto nº 6.187/2007, que regulamenta o programa, todos os clubes que participam da Timemania devem publicar suas demonstrações financeiras auditadas de duas maneiras:
✔️ No site oficial da entidade;
✔️ Em um jornal impresso de grande circulação.
Embora a publicação digital tenha se tornado cada vez mais comum, a exigência de veiculação em meio físico é uma obrigação legal que não pode ser ignorada. As duas formas de divulgação — digital e impressa — são cumulativas e essenciais para manter a regularidade dos clubes dentro do programa.
Essa exigência visa garantir que torcedores, patrocinadores e a sociedade em geral tenham acesso amplo e legítimo às finanças dos clubes, promovendo maior confiança, transparência e responsabilidade na utilização dos recursos. A publicação em jornal impresso assegura que todas as partes envolvidas possam acompanhar e fiscalizar a gestão financeira das entidades, reforçando os princípios de boa governança.
📌 A mensagem é clara: clubes que desejam continuar participando da Timemania precisam cumprir rigorosamente todas as exigências, incluindo a publicação em jornais de grande circulação.
Mais do que uma formalidade, essa obrigação representa um compromisso com a transparência e com o fortalecimento da gestão dos clubes no futebol brasileiro, contribuindo para um futuro mais responsável e sustentável.
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