Supremo Tribunal Federal Simplifica Regras de Divulgação para Sociedades Anônimas
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma que facilita a divulgação de informações por sociedades anônimas. A partir de agora, essas empresas não precisam mais publicar seus atos e demonstrações financeiras em diários oficiais. Em vez disso, elas devem divulgar essas informações em jornais de grande circulação, tanto em formato impresso quanto digital. A decisão foi tomada em uma sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 28 de junho, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
O Que Mudou?
A norma contestada, aprovada em 2019, alterou a Lei das Sociedades Anônimas e dispensou a obrigação de publicar documentos em diários oficiais. Antes, as empresas deveriam publicar tanto no Diário Oficial da União quanto em um jornal local de grande circulação. Agora, basta a publicação nos jornais, sejam impressos ou online.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) entrou com a ação em 2022, argumentando que a nova regra poderia resultar na perda de dados, caso os veículos de comunicação decidissem não manter seus arquivos digitais. Além disso, o partido alegou que a divulgação de informações das sociedades anônimas ficou sujeita às decisões comerciais dos veículos de imprensa, o que poderia prejudicar o acesso a essas informações pelo mercado de capitais e investidores.
Voto do Relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, argumentou que a lei de 2019 não é inconstitucional, destacando que não há uma única maneira obrigatória de tornar públicos os atos societários. Ele afirmou que o Legislativo tem a liberdade de definir como essa publicidade deve ser feita e que a divulgação em jornais de grande circulação atende bem a essa necessidade.
Toffoli também destacou que as páginas na internet dos grandes jornais atingem um amplo público e que a exigência de publicação na mídia impressa ainda contempla aqueles que não têm acesso digital. Segundo o ministro, a nova norma simplifica o processo e reduz custos, sem comprometer a integridade e a confiabilidade das informações, uma vez que elas devem corresponder aos documentos originais, com certificação digital pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Conclusão
A decisão do STF traz uma mudança significativa para as sociedades anônimas, tornando o processo de divulgação de informações mais simples e eficiente. Com a obrigatoriedade de publicação em jornais de grande circulação, tanto impressos quanto digitais, as empresas poderão atingir um público maior de forma mais econômica e prática, sem comprometer a segurança das informações.
Fonte: Supremo Tribunal Federal