Em 1º de setembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 166 (Resolução 166), que regula o artigo 294-A, IV da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 1976), inserido pelo Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182, de 2021), permitindo que companhias abertas de menor porte realizem suas publicações legais por meio do Sistema http://Empresas.NET , disponibilizado pela CVM.

Consideram-se legalmente como companhias abertas de menor porte aquelas que tenham registrado receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões no último exercício social. Tais empresas podem agora efetuar as publicações exigidas pela Lei das S.A. ou pela regulamentação da CVM através do Sistema http://Empresas.NET , já acessível a todas as companhias abertas brasileiras.

No caso de publicações realizadas por terceiros, diferentes da própria companhia aberta de menor porte, como as previstas nos artigos 151 e 258 da Lei das S.A., a Resolução 166 permite que terceiros enviem os documentos à companhia, que deverá imediatamente divulgar pelo Sistema http://Empresas.NET .

Ao oferecer essa opção, as companhias de menor porte têm a liberdade de optar por manter as publicações em jornal, conforme o artigo 289 da Lei das S.A. Em consonância com a orientação da CVM no início do ano, quando a lei dispensou as companhias de publicar legalmente no Diário Oficial, as empresas que escolherem esse novo formato deverão atualizar o seu Formulário Cadastral, especificamente no item “Canais de Divulgação”, e, se julgarem pertinente, comunicar aos acionistas sobre essa mudança.

A recém-aprovada norma representa um avanço significativo na redução dos custos associados às publicações de companhias de menor porte. Ademais, ela serve como um estímulo adicional para essas empresas que desejam acessar o mercado de capitais.

A Resolução 166 entrará em vigor em 3 de outubro de 2022.

 

Fonte: Pinheiro Neto Advogados.

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