Nova lei obriga divulgação de editais públicos
Art. 54, § 1º, lei n. 14.133/2021.
O artigo destaca que é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do estado, do distrito Federal ou do município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
Publicação de Licitações:
Art. 54, § 1º, lei n. 14.133/2021.
O artigo destaca que é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do estado, do distrito Federal ou do município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
Publicação nos Municípios
Art. 175, § 2º, lei n. 14.133/2021.
Destaca que, até 31 de dezembro de 2023, os municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local.
Punições:
Órgãos públicos que não cumprirem a legislação podem ser punidas com; nulidade do edital, abertura de procedimento administrativo e possibilidade de abertura de inquérito por improbidade administrativa.
Fonte: lei 14.133/2021
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