Informação sobre a CVM

Em 03/10/2022 entrou em vigor a Resolução da CVM n. 166, que flexibilizou a exigência das
publicações legais ordenadas pela Lei nº 6.404 (Lei das S.A.) para as companhias abertas de
MENOR PORTE .

A norma facultou às companhias abertas de menor porte, REGISTRADAS NA CVM, a possibilidade
realizarem as publicações por meio do sistema Empresas.Net, disponibilizado pela CVM.

Conforme o Parágrafo único do artigo 1º da referida Resolução, poderão se enquadrar como Sociedade
Anônima de Capital Aberto de MENOR PORTE, as companhias que apresentaram, no último exercício
social, uma receita bruta anual de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

A medida já estava prevista no Marco Legal das Startups que entrou em vigor em setembro
de 2021, mas dependia de regulamentação que veio na esteira da desburocratização de
processos, visando a facilitação do acesso ao Mercado de Capitais pelas Startups brasileiras.

Atenção, repisa-se: a medida só vale para as Companhias de Capital Aberto, registradas na CVM e
que se enquadrem como MENOR PORTE.

As demais companhias de capital aberto devem continuar publicando normalmente, visando
a transparência de seus atos e boas práticas de gestão (compliance).

 

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