Em 03/10/2022 entrou em vigor a Resolução da CVM n. 166, que flexibilizou a exigência das A norma facultou às companhias abertas de menor porte, REGISTRADAS NA CVM, a possibilidade Conforme o Parágrafo único do artigo 1º da referida Resolução, poderão se enquadrar como Sociedade A medida já estava prevista no Marco Legal das Startups que entrou em vigor em setembro Atenção, repisa-se: a medida só vale para as Companhias de Capital Aberto, registradas na CVM e As demais companhias de capital aberto devem continuar publicando normalmente, visando Linkedin: Elipse Publicidade Facebook: Elipse Publicidade Instagram: https://www.instagram.com/elipsepublicidadeoficial/ WhatsApp: (11)99265-6886 ou acesse o link: https://wa.me/message/A6G4UBK2AYYKH1
Informação sobre a CVM
publicações legais ordenadas pela Lei nº 6.404 (Lei das S.A.) para as companhias abertas de
MENOR PORTE .
realizarem as publicações por meio do sistema Empresas.Net, disponibilizado pela CVM.
Anônima de Capital Aberto de MENOR PORTE, as companhias que apresentaram, no último exercício
social, uma receita bruta anual de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
de 2021, mas dependia de regulamentação que veio na esteira da desburocratização de
processos, visando a facilitação do acesso ao Mercado de Capitais pelas Startups brasileiras.
que se enquadrem como MENOR PORTE.
a transparência de seus atos e boas práticas de gestão (compliance).